Portal Sertão 90
Entre as partes:
João Paulo Zonzini, também conhecido artisticamente como Jota Peron, doravante denominado RESPONSÁVEL PELO PORTAL, e o(a) COLUNISTA VOLUNTÁRIO(A), qualificado(a) no ato de aceite deste termo, têm entre si, de forma livre e espontânea, o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas condições a seguir:
CLÁUSULA 1 – DA NATUREZA DA PARCERIA E DO NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
1.1. O presente termo formaliza uma parceria voluntária, sem qualquer caráter empregatício, trabalhista, societário, previdenciário ou de representação entre o COLUNISTA VOLUNTÁRIO(A) e o RESPONSÁVEL PELO PORTAL.
1.2. O COLUNISTA declara expressamente estar ciente de que não terá direito a salário, pró-labore, benefícios trabalhistas, férias, 13º salário, FGTS, INSS ou quaisquer encargos de natureza laboral.
1.3. Esta relação é estritamente colaborativa e voluntária, não configurando, em hipótese alguma, subordinação jurídica, habitualidade remunerada ou qualquer requisito que possa caracterizar vínculo empregatício nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 2 – DAS ATIVIDADES
2.1. O COLUNISTA poderá publicar textos opinativos e informativos em sua coluna, dentro do universo sertanejo e suas derivações, de forma livre e autônoma.
2.2. As opiniões emitidas são de inteira responsabilidade do COLUNISTA, não representando necessariamente a posição oficial do Portal Sertão 90.
CLÁUSULA 3 – DA ÉTICA E RESPONSABILIDADE
3.1. O COLUNISTA compromete-se a utilizar linguagem ética, respeitosa e responsável, abstendo-se de publicar ofensas pessoais, difamações, discurso de ódio, plágio ou conteúdos que possam denegrir a imagem de terceiros.
3.2. Caso alguém se sinta ofendido, o COLUNISTA assume integral responsabilidade e deverá conceder direito de resposta em sua própria coluna, em condições de igualdade.
3.3. O COLUNISTA isenta o RESPONSÁVEL PELO PORTAL de qualquer responsabilização cível, criminal ou administrativa decorrente de publicações de sua autoria.
CLÁUSULA 4 – DA INDEPENDÊNCIA E MODERAÇÃO DE CONTEÚDOS
4.1. Cada coluna é independente, cabendo ao COLUNISTA decidir os conteúdos, observadas as regras deste termo.
4.2. O RESPONSÁVEL PELO PORTAL poderá recusar ou retirar conteúdos apenas quando:
a) violem a legislação vigente;
b) infrinjam direitos autorais de terceiros;
c) contenham discurso de ódio, fake news ou difamações;
d) firam a ética jornalística.
4.3. A retirada de conteúdo nestas hipóteses não caracteriza censura, mas proteção legal do portal.
CLÁUSULA 5 – DAS DESPESAS
5.1. Todas as despesas relativas à manutenção, hospedagem e administração do portal serão de responsabilidade exclusiva do RESPONSÁVEL PELO PORTAL, não recaindo qualquer custo sobre o COLUNISTA.
5.2. Para custear tais despesas, o RESPONSÁVEL PELO PORTAL poderá buscar e firmar parcerias ou patrocínios comerciais, assegurando-se de que tais contratos não interfiram na autonomia editorial dos colunistas.
CLÁUSULA 6 – DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL
6.1. O COLUNISTA poderá comercializar espaços publicitários em sua coluna e ficará com 100% do valor obtido, desde que não haja conflito com patrocinadores já contratados pelo portal.
6.2. Cabe ao COLUNISTA informar previamente ao RESPONSÁVEL PELO PORTAL sobre parcerias comerciais, evitando concorrência direta com os anunciantes do portal.
6.3. Todo conteúdo publicitário deverá ser identificado como tal, não podendo ser confundido com opinião jornalística.
CLÁUSULA 7 – DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. Os textos, imagens e conteúdos produzidos pelo COLUNISTA são de sua autoria e propriedade intelectual exclusiva, protegidos pela legislação de direitos autorais (Lei 9.610/98).
7.2. O COLUNISTA concede ao portal licença não exclusiva, gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado para publicar, divulgar e manter em acervo digital os conteúdos por ele enviados.
7.3. O COLUNISTA poderá solicitar a retirada futura de suas publicações, desde que não prejudique o histórico e a integridade editorial do portal.
7.4. O portal não poderá comercializar obras do colunista sem sua autorização expressa.
CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. O presente termo tem duração por prazo indeterminado.
8.2. Qualquer das partes poderá rescindir esta parceria a qualquer tempo, mediante aviso escrito ou eletrônico com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
8.3. O término da parceria terá validade a partir da data do desligamento, não afetando as matérias já publicadas, que permanecerão no portal sob as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA 9 – DA ACEITAÇÃO
9.1. Ao aceitar o convite e confirmar por mensagem eletrônica ou formulário digital, o COLUNISTA declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos aqui descritos.
9.2. O RESPONSÁVEL PELO PORTAL enviará mensagem confirmando o aceite e a inclusão do COLUNISTA no quadro de colaboradores do Portal Sertão 90.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
10.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste termo, as partes elegem o foro da Comarca de Pedreira/SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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